Informações

1 - Isenção de IMI

Pelo Estatuto de utilidade pública, Artigo 11.º – Direitos e benefícios
1 — As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública gozam dos seguintes direitos e
benefícios:
b) Isenções tributárias, reconhecidas e atribuídas nos termos e condições da legislação respetiva, designadamente relativas a:
i) Imposto do selo;
ii) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto municipal sobre
imóveis
, no que respeita a bens imóveis destinados direta e imediatamente à realização dos fins estatutários da pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública;

A Casa do Povo deve requerer ao Serviço de Finanças Local da Autoridade Tributária a isenção do pagamento.

2 - Consignação de 1% IRS

Para a Casa do Povo beneficiar da consignação de IRS em 2026 terá que  ser “validada pela Autoridade Tributária”

A título de exemplo poderá ser consultada “a lista oficial de entidades autorizadas segundo o portal das finanças de dia 28 de Março de 2024. Esta lista é a ultima atualizada pelo governo português e inclui apenas as entidades de 2024“. 

3 – Valências Sociais em Casas do Povo e equiparação a IPSS

As Casas do Povo, para além da Utilidade Pública, são equiparáveis a IPSS, nos termos do Decreto-Lei nº 171/98 de 25 de Junho e do Despacho nº 17747 de 10 de Setembro.

Possuem um Estatuto que as habilita a poderem responder às necessidades sociais das populações e das Comunidades Locais através de Acordos com a Segurança Social.

Nesse sentido, as Casas do Povo têm alargado a sua intervenção social, com novas valências, e noutros casos têm requerido a equiparação a IPSS junto da Segurança Social distrital para suprirem necessidades locais.

3 - Valências Sociais em Casas do Povo e equiparação a IPSS

As Casas do Povo, para além da Utilidade Pública, são equiparáveis a IPSS, nos termos do Decreto-Lei nº 171/98 de 25 de Junho e do Despacho nº 17747 de 10 de Setembro.

Possuem um Estatuto que as habilita a poderem responder às necessidades sociais das populações e das Comunidades Locais através de Acordos com a Segurança Social.

Nesse sentido, as Casas do Povo têm alargado a sua intervenção social, com novas valências, e noutros casos têm requerido a equiparação a IPSS junto da Segurança Social distrital para suprirem necessidades locais.